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Carta circular - Abril/2016 | 11/04/2016

Aos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas, Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, Agentes de Pastorais, Movimentos e Associações e aos demais Fiéis Católicos nesta Diocese de Mogi das Cruzes. 

 

CARTA CIRCULAR A RESPEITO DO VIRUS A/H1N1

 

S. E. R. Dom Pedro Luiz Stringhini, nosso Bispo Diocesano, atento às notícias veiculadas na imprensa e sabedor de que em nossa região há notificações por parte das autoridades sanitárias da ocorrência de suspeitas e mesmo de alguns casos confirmados de pessoas infectadas pelo vírus influenza A/H1N1, encarregou-me de em seu nome, redigir a presente circular no intuito de orientar nossos fiéis para que tomem todas as cautelas necessárias para que se contenha a proliferação do vírus e minimizar os riscos de contágio.

 

Desta forma, recordo a todos, que prevalecem aquelas recomendações das autoridades sanitárias, válidas para quaisquer circunstâncias em que há risco de contágio de doenças, ou seja: evitar o contato direto, ou seja, sem a devida proteção, com as pessoas que estejam infectadas, lavar bem as mãos depois do contato físico e evitar aglomerações em locais com pouca ventilação.

 

Evitando o alarmismo e o pânico, o senhor Bispo Diocesano ACONSELHA que na medida do possível se adotem medidas preventivas, tais como: evitar, sempre que possível, o abraço da Paz nas celebrações eucarísticas; evitar o gesto de rezar o Pai Nosso e outras orações de mãos dadas e que os fiéis sejam orientados a receber a comunhão eucarística somente sob a forma do Pão e apenas nas mãos. 

 

Estas recomendações ou atitudes são aconselhadas pelo Sr. Bispo e não significam uma determinação normativa, sendo assim, não estão supressas as determinações e rubricas dos livros litúrgicos que garantem o direito dos fiéis de receberem a comunhão na boca, se assim o desejarem.  (“... todo fiel tem sempre direito de escolher se deseja receber a sagrada comunhão na boca ou na mão” – Instrução Redemptoris Sacramentum, número 92).

 

Saudações de paz no Cristo Senhor, no desejo de que todos possam haurir de frutuosas e abençoadas celebrações neste jubiloso tempo pascal. Que o Senhor nos conceda a todos a graça de sua bênção, com muita saúde e alegria.

 

Do irmão em Cristo,

 

 

Pe. Antônio Robson Gonçalves

Vigário Geral

Mogi das Cruzes, 11 de abril de 2016. 

Comunicado - Dezembro/2015 | 30/12/2015

O Revdo. Pe. João Batista Ramos Motta, Chanceler do Bispado, informa:

 

- A partir do 1º de janeiro de 2016, o Revdo. Pe. Dioclecio Ribeiro da Silva, é nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora do Socorro, no bairro do Socorro, em Mogi das Cruzes - SP.

 

- No mês de janeiro de 2016, a Comunidade de Santa Rita de Cássia, no bairro do Socorro, será elevada a Quase-Paróquia.

Comunicado - Dezembro/2015 | 22/12/2015

O Revdo. Pe. João Batista Ramos Motta, Chanceler do Bispado, informa:

 

- O Revdo. Pe. Cleiton Viana da Silva foi nomeado como pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, no bairro da Vila Industrial, em Mogi das Cruzes, toma posse no dia 14 de janeiro de 2016, às 19h30. 

 

- O Revdo. Pe. Leandro Machado Silvestre, nomeado como pároco solidário da Paróquia Santos Apostólos, no bairro da Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba, toma posse no dia 15 de janeiro de 2016, às 19h30, sem prejuizo de seu Ofício de Presidente da ABOMORAS (Associação Beneficiente "Onde Moras").

Comunicado - Dezembro/2015 | 22/12/2015

Pe. Antônio Robson Gonçalves, Vigário Geral da Diocese de Mogi das Cruzes e Reitor do Seminário Propedêutico II, informa que no último dia 16 de dezembro em reunião do Conselho de Presbíteros, durante os escrutínios, os seminaristas: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS, MARCOS SULIVAN VIEIRA, PEDRO PIRES DE ANDRADE E ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, foram aprovados enquanto candidatos ao Diaconado Transitório em vista do futuro Pesbiterado, sendo marcadas as datas de suas ordenações diaconais, definidas como a seguir:

 

a) 12/03/2016, às 9h - Paróquia de Nossa Senhora Aparecida e São Roque no Distrito de Brás Cubas em Mogi das Cruzes: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS E PEDRO PIRES DE ANDRADE.​

 

b) 02/04/2016​, às 10h - Igreja de Santa Rita de Cássia, Bairro do Socorro em Mogi das Cruzes - SP: MARCUS SULIVAN VIEIRA.

 

c) 09/04/2016, às 19h - Paróquia São José em Salesópolis - SP: ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS.      

                    

Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2015

Pe. Antônio Robson Gonçalves​  

Comunicado - Dezembro/2015 | 04/12/2015

O Revdo. Pe. João Batista Ramos Motta, Chanceler do Bispado informa:  

 

- O Revdo. Pe. Leandro Machado Silvestre foi designado para a Paróquia Santos Apóstolos, no bairro da Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba, sua transferência vai acontecer em janeiro de 2016;  

 

- O Revdo. Pe. Luiz Ricardo Cândido Silva foi transferido para a Paróquia São Pedro Apóstolo, no bairro do Jardim São Pedro, em Mogi das Cruzes, assumirá como Vigário Paroquial em 15 de dezembro de 2015;  

 

- O Revdo. Pe. Aleksandro Basseto Moreira, foi nomeado para o Ofício Eclesiástico de Reitor da Casa Propedêutica Nossa Senhora do Socorro, que a partir de 2016 voltará a funcionar na Fazenda Tabor, bairro Itapeti, em Mogi das Cruzes.    

Comunicado - Novembro/2015 | 01/12/2015

O Revdo. Pe. João Batista Ramos Motta, Chanceler da Diocese, informa as seguintes mudanças:  

 

1) O Revdo. Pe. Carlos Duarte Guimarães foi nomeado Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Nova Poá, em Poá, sem prejuízo de seu Oficio Eclesiástico de Diretor Administrativo do Colégio Diocesano Paulo VI;

 

2) O Revdo. Pe. Lazaro Teodoro Mendes foi nomeado Pároco da Paróquia Cristo Redentor, Caiubi, em Itaquaquecetuba;

 

3) O Revdo. Pe. Wanderlei Malachias foi nomeado Vigário Paroquial da Paróquia Santa Isabel, em Santa Isabel;

 

4) O Revdo. Pe. Antonio Geová Barros Lopes com Uso de Ordem para a Paróquia Cristo Redentor, Caiubi, em Itaquaquecetuba.  

Comunicado - Outubro/2015 | 08/10/2015

O Revdo. Pe. Antonio Robson Gonçalves, Vigário Geral, informa:

 

1) No dia 09 de setembro de 2015, houve a reestruturação das Regiões Pastorais da Diocese de Mogi das Cruzes;

 

2) No dia 24 de setembro de 2015, o Revdo. Pe. Luis Alberto Hidalgo, pároco da Paróquia Santa Rita de Cássia, no Jardim Gardênia Azul, em Suzano, foi nomeado Procurador e Ecônomo da Diocese de Mogi das Cruzes;

 

3) No dia 07 de outubro de 2015, o Revdo. Pe. Claudio Antonio Delfino, diretor da Faculdade de Filosofia e Teologia Paulo VI e reitor do Santuário Senhor Bom Jesus foi nomeado pároco da Paróquia Santa Cruz - Capela do Ribeirão, no Distrito de Taiaçupeba, em Mogi das Cruzes, sem prejuízo de seus ofícios eclesiásticos anteriores;

 

4) O Revdo. Pe. Ezio Bellini, vice-diretor da Faculdade de Filosofia e Teologia Paulo VI, exercerá o ministério presbiteral com uso de ordem na Paróquia Santa Cruz - Capela do Ribeirão, no Distrito de Taiaçupeba, em Mogi das Cruzes e Santuário Senhor Bom Jesus - Igreja São Benedito, em Mogi das Cruzes.

 

Comunicado - Licença para celebração de matrimônios fora da Igreja | 23/02/2015

Mogi das Cruzes, 19 de fevereiro de 2015.

Aos Revmos. Srs.

 

Párocos e Administradores Paroquias.

 

Referente: LICENÇA PARA CELEBRAÇÃO DE MATRIMÔNIOS FORA DA IGREJA

 

            O matrimonio católico é um ato de fé, ou seja, uma manifestação desta fé em Jesus Cristo e não um mero contrato social ou um evento de caráter social. Em vista desta realidade, os noivos, devem ser orientados e conscientizados pelos seus pastores (Pároco/Administrador Paroquial) a realizarem seu matrimônio na comunidade eclesial em que estão inseridos. Sendo um ato de fé e a celebração de um sacramento é também um ato de culto a Deus e, por isso, o local apropriado para a realização do matrimônio cristão é a Igreja, preferencialmente a Igreja Matriz Paroquial (cfr. Can. 1118).

 

No entanto, não obstante a isso, é possível que em caráter extraordinário e excepcional, por justos e razoáveis motivos, mediante a licença, por escrito, do ordinário (Bispo Diocesano ou Vigário Geral), se admita a celebração do Matrimônio em outros locais (sítios, chácaras e etc).

            Desta forma é preciso deixar claro que:

a)      Aquilo que é exceção à norma não pode se tornar regra: O normal é não conceder tal licença a não ser que de fato existam circunstâncias que a justifiquem. Cabe ao Pároco e ao Administrador Paroquial conscientizar os nubentes desta realidade;

b)      O processo matrimonial, à norma do Direito, deve ser instruído e devidamente concluído na Paróquia de origem do noivo ou da noiva e a transferência só pode ser realizada após o processo estar devidamente concluído; inclusive, quando for o caso, após a concessão da licença solicitada ao Ordinário;

c)      Para a concessão da Licença é necessário juntar ao processo devida e corretamente preenchido uma carta de próprio punho dos nubentes solicitando tal licença e apresentando os motivos pelos quais desejam casar-se em outro local que não seja a Igreja;

d)     Uma carta do Pároco “a quo”, ou seja, que instruiu o processo, atestando que o pedido dos nubentes se justifica e que está de acordo com a concessão de tal licença. É preciso ainda mencionar o nome do Ministro Assistente (Padre ou Diácono) e se o Pároco “ad quem” (do lugar onde se dará o matrimônio) está ciente e de acordo com a concessão da licença, pois, naquela paróquia é que deverá ser assentado no livro de matrimônios a realização da celebração do matrimônio em questão e arquivado o processículo; 

e)      Esta licença, a não ser por causas gravíssimas, não se concede de modo verbal e os Párocos ou Administradores Paroquias não podem concedê-la por si mesmos;

f)       Lembro ainda que mesmo que seja o Vigário Geral que vá conceder ou indeferir o pedido as cartas devem ser endereçadas ao Bispo Diocesano.

 

Certo de contar com a compreensão e colaboração de todos, coloco-me à disposição para ulteriores esclarecimentos.

 

 

Pe. Antônio Robson Gonçalves

Vigário Geral             

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